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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 6ª VARA FEDERAL Processo 1097024-61.2024.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCA DA CONCEICAO MARTINS SAAB, RONEN DE OLIVEIRA SAAB REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONEN DE OLIVEIRA SAAB EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DECISÃO 1. Considerando a ausência de impugnação da Executada, expeça-se a requisição de pagamento em favor do Espólio de RONEN DE OLIVEIRA SAAB, com destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor da sociedade advocatícia informada, de acordo com a planilha de cálculos apresentada com a peça inicial. 2. Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do inteiro teor das requisições. 3. Após a migração, suspenda-se o feito até notícia de depósito no prazo constitucional. 4. Depositados os valores, intime-se a parte interessada. 4.1 Esclareço que após o depósito de valores requisitados nestes autos, o levantamento deverá ocorrer no Juízo sucessório ou mediante apresentação de inventário extrajudicial. 4.2. Nesse contexto, se escolhida a Via judicial, pelos representantes do espólio, deverá ser informado aqui, o número do processo ajuizado na Justiça Estadual das Sucessões, com indicação da Vara a quem distribuído, para fins de liberação dos valores à ordem deste Juízo Federal, ao Juízo de direito da Vara de Sucessão. 5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís, data e juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
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