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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1097012-06.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPPE DA SILVA SOARES Advogado do(a) AUTOR: BARBARA ANDREOTTI CARDOSO - SP357820 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando a declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC. Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação, cite-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (Assinado eletronicamente)