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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Processo 1096901-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Siony, registrado civilmente como Siony da Silva - Amil Assistência Médica - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, ajuizada por Siony da Silva em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., para: a) DECLARAR inexigível o reajuste anual de 68% aplicado ao plano da autora em maio de 2024; b) DETERMINAR que as rés, solidariamente, considerem, relativamente ao reajuste anual de maio de 2024, o percentual de 6,91%, devendo as mensalidades decorrentes daquele reajuste ser calculadas sobre essa base, ficando confirmada em caráter definitivo a tutela provisória concedida; e c) CONDENAR solidariamente as rés à restituição simples dos valores comprovadamente pagos a maior pela autora em decorrência do reajuste de 68% desde maio de 2024, considerando-se, para apuração das diferenças, os valores que seriam devidos mediante aplicação do reajuste de 6,91%. Em razão da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado após a liquidação das diferenças devidas. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO (OAB 369367/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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