2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1096842-34.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: T. J. S. L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE GUIMARAES DA SILVA - PE27075 POLO PASSIVO: D. D. A. -. A. N. D. V. S. -. A. e outros DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Théo José Soares Lomeu, representado por sua genitora, G. C. S., contra o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, visando impugnar a Resolução-RE nº 3.332/2026, que homologou o cancelamento do registro sanitário do medicamento Elevidys®, destinado ao tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. No caso concreto, entendo necessária à adequada compreensão da controvérsia e consequente análise do pedido de liminar a colheita das informações da autoridade dita coatora. Assim, notifique-se a autoridade Impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se. Em seguida, ao Ministério Público Federal (art. 12). Após, voltem-me os autos conclusos para sentença, com urgência, tendo em vista a pendência de medida liminar. Brasília/DF, data da assinatura.