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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1096790-83.2024.8.26.0100/SP AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI ADVOGADO(A): PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB SP154087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifico que se trata de Ação de Consignação em Pagamento e que a requerida ainda não foi citada. Indefiro assim o pedido da autora no evento 47 referente a pesquisa de bens. A requerida deve ser citada para levantar o depósito ou oferecer contestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito
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