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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1096756-14.2024.8.26.0002/SPAUTOR: FRANCISCO DAVID RODRIGUEZ CAMACHO ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 21.740,00 a título de danos materiais, a ser atualizada pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA, ambos a partir do efetivo desembolso. Em tempo, converto a tutela antecipada em definitiva e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Como ônus da sucumbência, arcará a requerida com as custas e os honorários advocatícios, arbitrados 10% do valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C.
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