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TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Sentença Tipo C
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1096746-62.2025.4.01.3300 AUTOR: ENEDINA AMERICA DE GOES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O patrono do polo ativo requer a extinção do feito, em face de falecimento da autora, sem pedido de habilitação de sucessores. Desta forma, diante da ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários. Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime(m)-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
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