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1096575-36.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1096575-36.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ALAN PACIFICO LIMA TELES ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MOREIRA ALVES TEMPONI (OAB MG178261) DESPACHO Vistos etc. O autor pugna pela citação da ré por Oficial de Justiça. Todavia, verifico que o endereço indicado pertence a outra comarca, de modo que o cumprimento dar-se-ia através de carta precatória. Cumpre esclarecer que o art. 101 do Prov. n. 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça veda a expedição de carta precatória para fins de comunicação de ato processual no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a citação do Juizado Especial Criminal. Assim, a citação deve observar os meios de comunicação admitidos no microssistema dos Juizados Especiais, notadamente por correspondência com aviso de recebimento (AR). Ademais, no caso, a citação postal foi infrutífera e teve a anotação dos Correios de que a pessoa jurídica "mudou-se" (evento 15, DOC1), de modo que a reiteração da diligência no mesmo endereço, desacompanhada de qualquer elemento novo ou indicação precisa de nova localização, afigura-se inócua. Portanto, indefiro o requerimento. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, fornecer o endereço atualizado e comprovado da ré ou promover os meios necessários para viabilizar a citação válida. Inerte, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de cinco dias, dar o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. OTAVIO PINHEIRO DA SILVA Juiz de Direito

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