Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 24ª Vara Cível - Foro Central Cível
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1096450‑08.2025.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BOLD INTELIGENCIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 45377774000174,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Sow Serviços
Ltda, alegando em síntese: . Encontrando‑se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 16.512,77, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresentar os
Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ambos os prazos fluirão após o
decurso de prazo do presente edital. Não efetuado o pagamento do débito ou não sendo
embargada a ação, a parte executada será considerada revel, caso em que será nomeado curador
especial. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). 2- No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá
o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta,
seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das
parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2026.