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1096428-33.2014.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1096428-33.2014.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO PETECK ADVOGADO(A): FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA (OAB PR036427) ADVOGADO(A): HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB SP359663) EXECUTADO: LUIZ QUIRINO PETECK ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB SP240943) ADVOGADO(A): HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB SP359663) ADVOGADO(A): FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA (OAB PR036427) ADVOGADO(A): JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A): CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB SP505073) EXECUTADO: DENIS PETECK ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) ADVOGADO(A): JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A): CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB SP505073) EXECUTADO: DOUGLAS GERALDO PETECK ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) ADVOGADO(A): JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A): CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB SP505073) EXECUTADO: LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) ADVOGADO(A): JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB SP232801) ADVOGADO(A): CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB SP505073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Interposição de recurso de agravo de instrumento (art. 1.018 do CPC) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em sede do juízo do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Considerando-se que ausente requisição de informações, aguarde-se o julgamento do recurso quanto à matéria ali discutida. Considerando-se a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido, o feito deve prosseguir. Manifestação da(s) parte(s) contrária(s) (art. 7.º do CPC) Ev. 691.1: Dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), oportunizando-se manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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