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1096356-97.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1096356-97.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.R. - Ante o exposto, já tendo sido decretado o divórcio das partes (fls. 91/92), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que os bens descritos na inicial ficarão pertencendo a ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, conforme acima destacado e para condenar o requerido a pagar à autora, como pensão alimentícia mensal, importância equivalente a 15% de seus proventos de aposentadoria, mediante desconto em folha de pagamento. A pensão alimentícia incidirá inclusive sobre o 13º salário. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/SP)

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