2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1096265-67.2025.8.26.0100/SP AUTOR: REINALDO PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 27: Cumpra-se o v. acórdão que anulou a decisão do evento 3. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e) Relatório de Contas e Relacionamento com Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/como-acesso-o-registrato). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem nova intimação. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026.