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1096250-35.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1096250-35.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) EXECUTADO: GMZ CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: MICHEL ZOLKO ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: GRACE LUNA AZULAY ZOLKO ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: GR3 PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1096250-35.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) EXECUTADO: GMZ CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: MICHEL ZOLKO ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: GRACE LUNA AZULAY ZOLKO ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: GR3 PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca da estimava de honorários pelo perito. Após, venham conclusos. Int.

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