Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1096191-50.2024.8.26.0002/SPRELATOR: THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA
AUTOR: PATRICIA APARECIDA FONTES MARTINS
ADVOGADO(A): FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB SP366043)
AUTOR: JOSE ROBENS MARTINS
ADVOGADO(A): FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB SP366043)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 08/09/2026 - Expedição de ofício
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1096191-50.2024.8.26.0002/SP
AUTOR: PATRICIA APARECIDA FONTES MARTINS
ADVOGADO(A): FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB SP366043)
AUTOR: JOSE ROBENS MARTINS
ADVOGADO(A): FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB SP366043)
RÉU: A 2 TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB SP240930)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que em 28-05-2026 o IMESC foi intimado para realização de perícia (evento 46, OFIC1), porém não se manifestou até o momento.
Diante disso, reitere-se o agendamento da perícia através de expedição de novo ofício ao IMESC, nos termos do Infoeproc nº 79, observando-se a utilização do modelo institucional sem edições adicionais que possam prejudicar a triagem eletrônica realizada por robôs de leitura, bem como a correta seleção da unidade externa IMESC correspondente ao tipo de perícia requisitada. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para resposta.
Com o cumprimento, aguarde-se manifestação.
Havendo resposta do IMESC, prossiga-se conforme o teor da manifestação.
No silêncio, decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos para análise de providências cabíveis.
Int.