2026-09-16 · TRF1
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1096089-48.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O ID. 2192892345 - A parte autora requer a produção de prova pericial contábil. Considerando que a controvérsia envolve exame de expressiva documentação contábil, bancária e fiscal, reputo necessária para o deslinde do feito. Assim, DEFIRO o pedido de realização de prova pericial contábil. Para tanto nomeio o Sr. Fernando Cesar Guarany, CPF n. 039.286.788-50, para atuar como expert no feito. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, primeiro o Autor. Em seguida, intime-se o perito nomeado, via e-mail e telefone, com certificação nos autos, acerca de sua nomeação, bem como para apresentar proposta justificada de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se fundamentadamente sobre a proposta de honorários periciais, bem como a Parte Autora para, em igual prazo, caso não discorde da aludida proposta, efetuar o respectivo depósito, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica (art. 465, CPC). Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, restando fixado, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias a partir de então para a entrega do respectivo laudo. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais na data de início da perícia. O levantamento dos 50% remanescentes somente ocorrerá após a conclusão integral da perícia, inclusive com a prestação de esclarecimentos e a oitiva da perita em audiência, se necessário. Apresente o expert os dados bancários para possibilitar o pagamento dos honorários periciais via transferência. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF