Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1095933-89.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORAS: FITOFORMULA - PRODUTOS NATURAIS - EIRELI, VIVIANE BERGAMO MORGERO RÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA DESPACHO 1. Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença. Ademais, só é possível suspender a exigibilidade do crédito mediante depósito integral e atualizada da dívida. 2. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 3. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a sua finalidade e necessidade (art. 351 do CPC/2015). 4. Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal