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1095852-59.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1095852-59.2022.8.26.0100/SPEXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): DARCI NADAL JUNIOR (OAB SP166513) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) EXECUTADO: JUSSARA GONCALVES DE SANTANA ADVOGADO(A): ADALBERTO DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR (OAB SP268181) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Caso ainda não tenha sido juntado o devido formulário, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de ?Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE? por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores, no prazo de cinco dias. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Caso já tenha sido juntado o devido formulário, será expedido o MLE. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando- se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1095852-59.2022.8.26.0100/SPEXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): DARCI NADAL JUNIOR (OAB SP166513) ADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga o Exequente, no prazo de 5 dias, se o acordo homologado nos autos autos foi devidamente cumprido pela parte Executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível 03/09/2026 Int.

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