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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1095838-59.2026.4.01.3400 DESPACHO Da análise dos autos, observa-se a existência de outros (as) beneficiários (as) da pensão por morte instituída por Cícero Ramos Miguel, NB 235.371.260-0. Nesse contexto, vislumbro ser imperativo lançar no polo passivo da ação o(a) outro(a) beneficiário(a) da pensão, eis que tal situação configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, já que eventual acolhimento da pretensão deduzida repercutirá no benefício por ele(a) recebido. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “Na ação em que o autor requer a concessão do benefício de pensão por morte, há litisconsórcio passivo necessário e unitário entre o administrador do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido participante, considerando que a decisão de procedência atinge a esfera jurídica destes, prejudicando-os na medida em que acarreta a redução proporcional do valor a eles devido, diante da repartição do benefício previdenciário. (REsp n. 1.993.030/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.). Em razão disso, intime-se a parte autora para que promova, in casu, a citação do litisconsorte necessário. Prazo: 15 (quinze) dias. Fica a parte autora desde já ciente de que o não cumprimento de tal diligência importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do novo Código de Processo Civil. Cumprido o disposto acima, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Intimações necessárias. Brasília/DF, data da assinatura.