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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1095821-78.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - VITORIA DE LARA CAMPOS CAMARGOS - C. Alves Sociedade de Advogados - - Paulo Penteado Lunardelli - Vistos. Dos valores depositados é necessário que seja observada a penhora em relação a herdeira Maria Isabel, que é detentora de 37,5% do monte mor, que deverá ser retido e transferido para o processo da penhora. Assim, defiro o levantamento para pagamento dos encargos indicados com a observação acima. Os herdeiros com o numerário estão pagando porção da herdeira devedor, motivo pelo qual ficam sub rogados, podendo cobrar e compensar nesses autos. Int. - ADV: PATRICIA GREGHI FERNANDES FERREIRA (OAB 495237/SP), PATRICIA GREGHI FERNANDES FERREIRA (OAB 495237/SP), PATRICIA GREGHI FERNANDES FERREIRA (OAB 495237/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/SP), MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP)
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