Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1095744-85.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: ODONTODOC- RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS, TOMOGRAFIAS E DOCUMENTACAO ORTODONTICA LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB MG097801)
ADVOGADO(A): SÉRGIO DE SOUSA MAIA (OAB MG141679)
ADVOGADO(A): LUCAS DE ALMEIDA DIAS (OAB MG214754)
ATO ORDINATÓRIO
Procedi, de ofício, à INTIMAÇÃO da parte Autora, para que providencie o recolhimento das despesas para o cumprimento da diligência,conforme despacho EVENTO 59.
TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1095744-85.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: ODONTODOC- RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS, TOMOGRAFIAS E DOCUMENTACAO ORTODONTICA LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB MG097801)
ADVOGADO(A): SÉRGIO DE SOUSA MAIA (OAB MG141679)
ADVOGADO(A): LUCAS DE ALMEIDA DIAS (OAB MG214754)
DESPACHO
Foi concedida a tutela recursal (v. acórdão - evento 39) para suspender a exigibilidade do saldo negativo e dos encargos incidentes, decorrentes das circunstâncias objeto do presente feito.
A parte ré foi intimada e, apesar disso, a autora informou que a tutela foi descumprida (evento 49), motivo pelo qual foi determinada a intimação do requerido para comprovar o cumprimento da tutela (evento 51), todavia se manteve inerte (evento 56).
A autora informou que persiste a conduta do réu, subsistindo a cobrança do saldo negativo e encargos em sua conta corrente (evento 57), requerendo que seja reconhecido o descumprimento da tutela, com a aplicação das astreintes, bem como a adoção de medidas para a efetividade da tutela.
Pois bem.
Subsistindo a cobrança do saldo negativo e dos encargos decorrentes na conta da autora, resta evidenciado o descumprimento da tutela, o que implica na incidência
Por outro lado, como as astreintes já foi fixada na decisão e o réu foi intimado para o seu cumprimento, escoado o prazo, as astreintes passam a incidir de forma automática, dispensada decisão judicial.
De forma a garantir a efetividade da tutela concedida, expeça-se mandado de intimação ao gerente da conta da autora para que providencie o seu cumprimento, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, devendo ser comprovado nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de aumento do valor da multa e desobediência.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.