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1095701-88.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Citação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · EDITAL DE CITAÇÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1095701-88.2025.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: QUALITTE SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): MARTA MENDES COELHO (OAB SC067483) EXECUTADO: RONALDO RODRIGUES SANTOS EDITAL Nº 610016658263 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juízo Titular II - 1ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). CASSIO PEREIRA BRISOLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RONALDO RODRIGUES SANTOS, CPF: 62207180549, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por parte de QUALITTE SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 dias úteis, pagar R$ 47.130,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso efetue o pagamento no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 dias úteis, após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24/08/2026.

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