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TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1095585-71.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. F. D. C. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. F. D. C. R. RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - (OAB: GO22470) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282889821 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1095585-71.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. F. D. C. R. Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), promova a emenda à inicial para suprir as seguintes pendências: Juntar relatório emitido pela escola ou creche frequentada, contendo, de forma clara e objetiva: (i) as habilidades e dificuldades apresentadas pelo(a) aluno(a) no ambiente escolar ou de acolhimento, no que se refere ao aprendizado e ao desempenho acadêmico; (ii) a avaliação do desempenho socioemocional, com descrição do nível de interação social do(a) aluno(a) com os demais alunos, professores e funcionários da instituição; e (iii) a informação sobre a necessidade, ou não, de acompanhamento permanente ou eventual por parte dos genitores, do responsável legal ou de terceiros no ambiente escolar, especificando, se for o caso, a frequência desse acompanhamento. Na hipótese de o(a) autor(a) não estar inserido(a) em ambiente escolar ou de acolhimento (creche), deverá apresentar: (i) as razões que motivam tal situação, acompanhadas de relatório médico que justifique a impossibilidade de frequência a esses estabelecimentos; e (ii) declaração emitida por ente público, informando a inexistência de estabelecimento apto ao acolhimento, a ausência de vagas ou a não adaptação ao ambiente, devidamente justificada; Juntar comprovante de residência atualizado, observando que, caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada, também, documentação apta a comprovar o vínculo com o endereço, tais como: certidão de casamento (se o terceiro for cônjuge), contrato de locação, declaração do proprietário ou outro documento idôneo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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