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1095558-02.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 36ª Vara Cível

    Processo 1095558-02.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Brás M - Vistos. Com efeito, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar o mandato que lhe fora outorgado, provando, na forma prevista no Código de Processo Civil, que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie sucessor (cf. Artigo 112, caput), sendo certo, todavia, que deverá continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (cf. Artigo 112, § 1º). A formalidade supramencionada somente será dispensada se a parte possuir mais de um advogado constituído nos autos, o que deverá ser verificado pela Serventia. Compulsando os autos, verifico que não é possível aferir se o e-mail foi recebido pela parte autora. Dessa maneira, estando a petição que comunicou a renúncia desacompanhada da prova documental inequívoca acerca da cientificação do mandante, nada a apreciar quanto ao pedido de fls. 92, em razão da ausência do requisito essencial para a apreciação do pedido. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)

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