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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1095445-58.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prova Subjetiva - LEONARDO PEREIRA BRAGA - PUBLICONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA. e outro - Vistos. Às fls. 437/441 o autor reitera o pedido de tutela de urgência. Contudo, verifica-se que a matéria já foi apreciada por este Juízo em decisão anterior, que indeferiu a medida pleiteada. O requerimento ora apresentado não vem acompanhado de fatos supervenientes, documentos novos ou quaisquer elementos aptos a alterar o quadro fático-probatório existente quando da apreciação do pedido inicial. Na realidade, a parte limita-se a renovar a pretensão anteriormente analisada, reproduzindo argumentos já enfrentados por este Juízo. A reconsideração de decisão judicial pressupõe a existência de circunstâncias novas ou de elementos que demonstrem a necessidade de revisão do entendimento anteriormente adotado, o que não se verifica na hipótese. Assim, ausente fato novo relevante capaz de justificar a reapreciação da matéria, mantenho integralmente a decisão anterior, por seus próprios fundamentos, permanecendo indeferida a tutela de urgência pretendida. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Jacareí, 28 de agosto de 2026. - ADV: ARIANE DE CARVALHO LEME (OAB 377155/SP), IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB 528971/SP)