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TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1095440-15.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVIGNY DANTAS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: SAMARA SILVA PINTO - DF49439 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), promova a emenda à inicial para suprir as seguintes pendências: Esclarecer a possível prevenção registrada no relatório emitido pelo sistema PJe (ID 2282615328), mediante a apresentação de cópia da petição inicial e de eventual sentença relativas ao(s) processo(s) prevento(s) nele indicado(s); Manifestar expressamente se renuncia ao valor que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerados na data do ajuizamento da ação, exclusivamente para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, ciente de que a presente renúncia não se confunde com eventual renúncia futura na fase de execução, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001. Cumpridas as determinações, cite-se. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
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