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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1095360-33.2023.8.26.0100/SP Assunto: Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 351/2026 (CPA nº 2019/58262), para restituição de valores pagos em guias de diligencia de oficial de justiça (GRD) e/ou ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ) deferida pela r. decisão (evento 101, DESPADEC1), deverá o interessado, para fins de expedição e encaminhamento pela Serventia do Ofício de Restituição: 1) informar os dados completos abaixo; DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO NOME DO BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO (com CEP): DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO BANCO * : * AGÊNCIA Nº: * CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO: * *Restituições acima de 100 UFESP`s, serão pagas EXCLUSIVAMENTE pelo Banco do Brasil, conforme Decreto Nº 62.867 de 03/10/2017. Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta 2) indicar o evento em que foi juntada a GRD ou FEDTJ e seu comprovante de pagamento, ou juntar novamente cópia da GRD/guia FEDTJ, acompanhada do comprovante de pagamento; 3) a indicação dos eventos onde se encontram os documentos informados em QUEM PODE RECEBER, abaixo, quando o levantamento ocorrer em nome de advogado ou representante legal da parte, que serão encaminnhados juntamente com o Ofício de Restituição. QUEM PODE RECEBER: 1. A parte/interessado cujo nome constar na guia GRD/FEDTJ; 2. O advogado constituído ou representante legal da parte indicada como depositante na guia (no caso de GRD) ou aquela constante como pagadora no campo “Nome do Pagador / CPF / CNPJ” (no caso de FEDTJ), sendo obrigatório anexar ao pedido de restituição os seguintes documentos: 2.1. Advogado: procuração com poderes específicos para receber, dar quitação; acompanhada de cópia do documento de identificação do outorgante e cópia de carteira de OAB do advogado outorgado 2.2. Representante Legal: procuração, na qual se confere poderes para agir em atos específicos em nome da parte constante como pagadora no boleto, formalizada por um dos seguintes meios: firma reconhecida, assinatura via gov.br, procuração pública ou assinatura com certificado digital Observações: a) não serão aceitas as indicações de conta de qualquer outro tipo que não seja conta corrente ou conta poupança; b) não poderá ser indicada conta corrente ou conta poupança na qual o requerente seja o segundo titular. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Local: São Paulo
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