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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1095332-75.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - F.B.A.P.E.M. - Vistos. O processo encontra-se em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. Não há preliminares pendentes de apreciação nem nulidades a sanar, razão pela qual declaro o feito saneado. Intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 73), as partes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de fls. 79), operando-se a preclusão probatória. Considerando que a controvérsia remanescente prescinde da produção de outras provas e comporta solução com base no acervo documental já carreado aos autos,tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RENATO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356535/SP)
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