Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo Digital nº: 1095215‑77.2023.8.26.0002 Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Rita Gonçalves do Nascimento Requerido: Maria Natiere Gonçalves do Nascimento Tramitação prioritária Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Natiere Gonçalves do Nascimento, REQUERIDO POR Rita Gonçalves do Nascimento - PROCESSO Nº1095215‑77.2023.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/06/2026 17:26:41, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA NATIERE GONÇALVES DO NASCIMENTO, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedido de exercer pessoalmente os seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar‑se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita Gonçalves do Nascimento. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo Digital nº: 1095215‑77.2023.8.26.0002 Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Rita Gonçalves do Nascimento Requerido: Maria Natiere Gonçalves do Nascimento Tramitação prioritária Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Natiere Gonçalves do Nascimento, REQUERIDO POR Rita Gonçalves do Nascimento - PROCESSO Nº1095215‑77.2023.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/06/2026 17:26:41, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA NATIERE GONÇALVES DO NASCIMENTO, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/15, de modo que estará impedido de exercer pessoalmente os seguintes atos: emprestar ou administrar valores, assinar cheques, ter em seu nome e movimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias, transigir, contrair dívidas, obrigar‑se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita Gonçalves do Nascimento. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.