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TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 1095159-17.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MPF Nova União Alimentos Ltda - - Golden Prime Assessoria & Finanças Ltda - Vistos, Devidamente intimado, o devedor não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente a revogação da multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
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