Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 1095092-08.2025.8.26.0100/SP
REQUERENTE: JOAO ITALO MOURAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAURICIO ESTEVES (OAB SP347360)
REQUERENTE: KEV SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): MAURICIO ESTEVES (OAB SP347360)
REQUERENTE: EXPRESSO TRANSAMAZONICA LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO ESTEVES (OAB SP347360)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição
Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão.
Os autos permanecerão desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (art. 1.286, § 6.º, das NSCGJ).
Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, art. 1.286, § 1.º, das NSCGJ, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, fazendo-o de modo a gerar incidente vinculado ao feito principal, recebendo numeração própria, vedada a sua tramitação como peticionamento eletrônico intermediário, sob pena de cancelamento pelo distribuidor (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais.
No silêncio, certifique-se, e se arquivem os autos com baixa definitiva.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.