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1094847-02.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1094847-02.2022.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB SP116767) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Pesquisas realizadas, cujos resultados foram liberados nos autos. Atentem às partes ao sigilo das informações juntadas. Manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Nada Mais. São Paulo, 10 de setembro de 2026, . Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1094847-02.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB SP116767) EXECUTADO: HCE INVESTIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB SP491351) ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB SP496429) INTERESSADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): LILIANE DE CASSIA NICOLAU GOMM SANTOS DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. BANCO ABC BRASIL S.A. requer o prosseguimento da execução em face de JOÃO PEDRO AGUIAR AMARAL e HCE INVESTIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., postulando a penhora de 30% do faturamento da empresa executada, ao fundamento de que as tentativas de localização de bens e ativos financeiros realizadas desde 2022 restaram infrutíferas ou de resultado irrisório. Requer, ainda, a nomeação de administrador judicial. A penhora sobre faturamento constitui medida excepcional, admitida quando esgotados os meios menos gravosos de satisfação do crédito e desde que observados os requisitos do art. 866 do Código de Processo Civil, especialmente a demonstração de sua viabilidade sem comprometimento da atividade empresarial. No caso, embora haja notícia de insucesso das diligências realizadas, ausentes elementos atualizados e suficientes acerca da situação econômico-financeira da executada que permitam aferir a adequação do percentual pretendido e os impactos da constrição sobre o exercício de suas atividades. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se a executada HCE INVESTIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento de penhora de faturamento formulado pelo exequente, facultando-lhe a apresentação de documentos contábeis que entender pertinentes. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. São Paulo,02/09/2026

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