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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1094584-43.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Gabriel Junqueira Braga - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade e da causa extintiva superveniente, não há imposição de verbas sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SUELY DA SILVA REIS (OAB 395590/SP)
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