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TRF1 · 21ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094560-23.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA FUSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 2.038,09 DECISÃO Diante da RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025, todos os valores, incluindo-se as custas e os honorários sucumbenciais e contratuais, devem ter a indicação INDIVIDUALIZADA dos valores relativos a (1) PRINCIPAL (2) JUROS e (3) índice de correção, vide exemplo: Ante o exposto, oportunizo prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de arquivamento. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
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