Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094538-62.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HOSPITAL DR ESTEVAM PONTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA KEYLA DE SOUZA BEZERRA - PE34396 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação cível envolvendo as partes acima identificadas, distribuída por dependência à ação coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400, que tramita perante este Juízo (acervo do Juiz Substituto). A parte autora requer a alteração da classe judicial para Petição Cível (código 241) e a suspensão do feito até o julgamento da ação coletiva, antes da citação da União. Preliminarmente, verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de recolhimento de custas, tampouco requereu gratuidade de justiça. Ante o exposto, determino: 1. À Secretaria para que retifique a autuação, alterando a classe judicial deste feito para Petição Cível (código 241), bem como lançando como processo referência a ação coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação de documentos, nos termos do art. 99 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.1. Não cumprida a emenda determinada, concluam-se os autos para sentença extintiva. 3. Cumprida a emenda determinada, concluam-se os autos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.