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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1094507-90.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
EXECUTADO: DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): YASMIN SILVA FIDELIS (OAB MG176296)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALVES
ADVOGADO(A): YASMIN SILVA FIDELIS (OAB MG176296)
EXECUTADO: PAULO MAGALHAES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): YASMIN SILVA FIDELIS (OAB MG176296)
EXECUTADO: ACA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO(A): YASMIN SILVA FIDELIS (OAB MG176296)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 179: Pende agravo de instrumento contra decisão que rejeito a exceção de pré-executividade, porém não foi conferido efeito suspensivo.
Requer o exequente penhora sisbajud dos executados e filiais; penhora de cotas sociais e faturamento e de créditos recebíveis.
1-Observo que a CCB é garantida por veículos e que os exequentes requereram os bloqueios dos referidos bens.
Assim, por primeiro devem ser excutidos os bens que garantem o título.
Juntadas as custas providencie-se o RENAJUD dos veículos que garantem a cédula, devendo o exequente : indicar todos os veículos.
Deve informar, também o exequente, se foi proposta ação de busca e apreensão dos referidos bens
2-Indefiro, por enquanto, o arresto de bens das filiais, cujos CNPJS forma apresentados .
O Tema 614 do STJ em que pese se referir a débitos tributários, pode ter seu entendimento aplicado para dívidas civis, desde que as filiais apontadas não sejam empresas independentes. No caso, sequer endereço das empresas foi apresentados.
Assim, necessária que se junte aos autos certidão da JUCESP das filiais, endereço e objeto para análise dos pedidos. No caso somente foram indicados os números dos CNPJs.
3-Penhora de créditos junto à Nestlé. Não há nos autos qualquer contrato ou documentos que comprove que haja relação comercial entre a executada e a Nestlé, somente propagandas que não estão contextualizadas.
Assim, defiro que se expeça ofício à essa empresa para que informe a esse juízo se há relação entre as empresas e valores a receber. em caso positivo devem ser bloqueados para posterior envio a esse juízo somente até o limite do débito.
Sirva essa de ofício à empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.409.075/0001-52, para que informe a existência de valores devidos à Executada Disbon Comercial e Distribuidora Ltda., CNPJ/ME sob o nº 12.077.624/0001-96, com sede na Rua Dom vital, n° 108, CEP 65913450, Imperatriz/MA e, sendo positivo que proceda ao bloqueio dos valores e comunicação a esse juízo.
Protocolo pelo exequente.
4-Desde logo, disponho sobre a possibilidade de penhora de cotas sociais, a questão é objeto de controvérsia na doutrina. Há o que defendam, no que tange aos valores, que tendo os valores sido integralizados pertencem a partir de então à pessoa jurídica (Rubens Requião) e não mais à pessoa física. Inviável ingresso de terceiro na sociedade, que tem caráter personalíssimo, de forma que, deferida a penhora, as cotas penhoradas hão de ser ou adquiridas pelos outros sócios ou liquidadas.
A propósito, caso seja deferida a penhora de cotas sociais, devem os outros sócios exercerem o direito de preferência, intimando-se a sociedade (artigo 876 §7º). Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das quotas penhoradas, há que se proceder à liquidação das quotas, na forma do artigo 861 do CPC. Nesse caso, de rigor é a nomeação de um administrador judicial, para liquidar e depositar o valor em juízo, cujos honorários deverão ser adiantados pela exequente.
Para tanto necessário que se expeça mandado de constatação de funcionamento das empresas :
Indústrias JOSÉ ALVES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ nº 44.792.315/0001-94).
CASA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA (CNPJ nº 46.892.911/0001-71)
ACA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Ltda (CNPJ nº 46.743.920/0001-09)
Junte endereço e custas em 15 dias.
Int.