2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094493-63.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADELIA MARIA DE AZEVEDO VERGETTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO - AL9654 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Em análise ao feito, verifica-se que foi ele inicialmente redistribuído para o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque-AP. Regularmente intimada, a FUNASA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme consta do ID 1960863176. Na sequência, o exequente apresentou manifestação acerca da impugnação ofertada pela da União (ID 2003990191). Posteriormente, foi proferido despacho determinando a intimação da FUNASA esclarecer em quais fichas financeiras estaria a prova do pagamento do suposto acordo celebrado com base na MP 1.704/98. A FUNASA manifestou-se nos IDs 2206274836 e anexos. Em cumprimento à Decisão da PRESI Nº 405/2025, os autos foram devolvidos a este Juízo. Diante do exposto, ratifico os atos praticados no Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque-AP. Observa-se que a exequente ainda não se manifestou sobre os documentos apresentados. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, pronunciar-se sobre os documentos apresentados pela União. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Brasília-DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF