Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1094354-20.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Obramastter Materiais de Construcao Ltda - - Rodrigo da Silva Paula - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 391: o exequente requer a expedição dos mandados de levantamento eletrônico relativos aos valores anteriormente constritos. Contudo, conforme certidão de fls. 376, os MLEs já foram expedidos em favor do exequente e de seu patrono. Assim, nada há a deferir neste ponto. Certifique a serventia a efetivação das transferências e, caso ainda haja providência operacional pendente, cumpra-se o anteriormente determinado. Fls. 392/393: o Banco Santander (Brasil) S.A., em cumprimento à decisão de fls. 385/386, informa que os leilões extrajudiciais do imóvel objeto da matrícula nº 69.921 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira foram realizados em 17/06/2026 e 19/06/2026, ambos sem interessados, não tendo sido apurado saldo em favor do executado Rodrigo da Silva Paula. Diante disso, considero cumpridas as determinações constantes dos itens 11 e 12 da decisão de fls. 385/386. Não havendo saldo remanescente em favor do executado, resta sem objeto, por ora, a constrição determinada sobre eventual crédito decorrente da excussão fiduciária. Quanto ao cancelamento da averbação premonitória AV.11, foi determinado no item 9 da decisão de fls. 385/386 que o Banco Santander promovesse diretamente a apresentação da decisão-ofício perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira, comprovando oportunamente o cumprimento nos autos. Assim, caso ainda não o tenha feito, comprove o Banco Santander, no prazo de 15 dias, o cumprimento da determinação. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar providências concretas para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.