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1094354-20.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível

    Processo 1094354-20.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Obramastter Materiais de Construcao Ltda - - Rodrigo da Silva Paula - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 391: o exequente requer a expedição dos mandados de levantamento eletrônico relativos aos valores anteriormente constritos. Contudo, conforme certidão de fls. 376, os MLEs já foram expedidos em favor do exequente e de seu patrono. Assim, nada há a deferir neste ponto. Certifique a serventia a efetivação das transferências e, caso ainda haja providência operacional pendente, cumpra-se o anteriormente determinado. Fls. 392/393: o Banco Santander (Brasil) S.A., em cumprimento à decisão de fls. 385/386, informa que os leilões extrajudiciais do imóvel objeto da matrícula nº 69.921 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira foram realizados em 17/06/2026 e 19/06/2026, ambos sem interessados, não tendo sido apurado saldo em favor do executado Rodrigo da Silva Paula. Diante disso, considero cumpridas as determinações constantes dos itens 11 e 12 da decisão de fls. 385/386. Não havendo saldo remanescente em favor do executado, resta sem objeto, por ora, a constrição determinada sobre eventual crédito decorrente da excussão fiduciária. Quanto ao cancelamento da averbação premonitória AV.11, foi determinado no item 9 da decisão de fls. 385/386 que o Banco Santander promovesse diretamente a apresentação da decisão-ofício perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira, comprovando oportunamente o cumprimento nos autos. Assim, caso ainda não o tenha feito, comprove o Banco Santander, no prazo de 15 dias, o cumprimento da determinação. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar providências concretas para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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