2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1094288-03.2026.8.13.0024/MGRÉU: MARLLON BRANDO CORREA SENTENÇA Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) condenar o réu a restituir aos autores o valor de R$24.899,30 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), corrigido monetariamente a partir da data do desembolso, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescido de juros de mora calculados desde a data da citação, na forma do art. 406 e §§, do Código Civil; b) condenar o réu a pagar indenização por danos morais, arbitrada na quantia de R$1.000,00 (mil reais) para cada um dos autores, a ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e acrescida de juros de mora calculados de acordo com o art. 406 e §§, do Código Civil, todos a partir da publicação da sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.