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1094200-75.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível

    Processo 1094200-75.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Folha 265: A(O/s) advogada(o/s) que representava(m) a(o/s) requerida(o/s) renunciou(aram) ao mandato (fls. 151/152). A renúncia foi regularmente comunicada, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil, sem que a(o/s) requerida(o/s) tenha(m), até o momento, constituído nova(o/s) patrona(o/s). Conforme entendimento das Cortes Superiores, estando cumprido o requisito do art. 112 do CPC, é desnecessário que se proceda a intimação judicial: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido". (STJ. AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). Assim, sendo o ônus de regularizar a representação processual exclusivo da parte, deverá a parte requerida arcar com sua desídia. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)

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