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1094188-74.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1094188-74.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANAXIMANDRO CAIRO SILVA DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizada por ANAXIMANDRO CAIRO SILVA DE MATOS contra a UNIÃO, por meio da qual pretende suspender os efeitos do ato administrativo que determinou sua eliminação do concurso público e seu desligamento do Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia Federal. A demanda foi distribuída ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal. Entretanto, a pretensão deduzida envolve a suspensão e o posterior afastamento dos efeitos de ato administrativo federal, hipótese excluída da competência do Juizado Especial Federal pelo art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001. Antes de qualquer pronunciamento judicial e da citação da União, o autor requereu expressamente a desistência da ação, ao fundamento de que o feito fora protocolado em órgão jurisdicional diverso do pretendido (id. 2281987970). Posteriormente, ajuizou demanda idêntica sob o procedimento comum, autuada sob o nº 1094240-70.2026.4.01.3400 e distribuída à 2ª Vara Federal Cível da SJDF. O pedido de desistência foi subscrito por advogado regularmente constituído e investido de poderes especiais para desistir, conforme procuração de id. 2281965853. Como não houve contestação, a homologação independe da anuência da parte ré. Desse modo, a inadequação da demanda ao âmbito de competência do Juizado Especial Federal, associada ao pedido expresso de desistência apresentado antes da formação do contraditório, autoriza a imediata extinção do feito, mostrando-se desnecessária sua remessa a outro órgão jurisdicional, sobretudo diante do ajuizamento da ação correspondente perante uma das Varas Federais Cíveis. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, considerando, ainda, a exclusão de competência prevista no art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001. Sem custas e honorários advocatícios. 1. Intime-se a parte autora para ciência desta sentença. 2. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, DF. Assinado e datado eletronicamente

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