Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1094079-60.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRUNO ISRAEL DE SOUZA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREGORY PIMENTEL - RS121383 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão id 2287311220. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 4ª Vara Federal Cível da SJDF
2026-08-27 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094079-60.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRUNO ISRAEL DE SOUZA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREGORY PIMENTEL - RS121383 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL e outros DESPACHO Intime-se o impetrante para, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais. Se cumprida a emenda, retornem-me os autos conclusos para decisão liminar. Caso contrário, cancele-se a distribuição deste feito. Datado e assinado eletronicamente
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