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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1094073-45.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO AMARILIS FLAT SERVICE ADVOGADO(A): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) EXECUTADO: RUBENS EDUARDO ROMANO PREVIDELLO ADVOGADO(A): GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB SP374453) ADVOGADO(A): AILTON JOSE GIMENEZ (OAB SP044621) EXECUTADO: MARIA AUGUSTA TINOS PREVIDELLO ADVOGADO(A): AILTON JOSE GIMENEZ (OAB SP044621) ADVOGADO(A): GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB SP374453) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉSAR TERRA TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 617: Nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais: "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho" (grifo nosso). Assim, falece competência absoluta para este juízo apreciar a questão. Diante do exposto, após a expedição de MLE determinada no Evento 586, remetam-se os autos à Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo – Subseção Capital Cível, via Malote. Intime(m)-se. SP, 08/09/2026
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