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1093989-37.2021.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 11ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1093989-37.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALAN CARLO ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ALAN CARLO ALVES DA SILVA EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) ALEXANDRE LIMA DA SILVA PARISH & ZENANDRO ADVOCACIA E CONSULTORIA CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283960732 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1093989-37.2021.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALAN CARLO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE: ALEXANDRE LIMA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . DECISÃO 1. Considerando a execução dos honorários de sucumbência, retifique-se a autuação, a fim de incluir o nome da sociedade de advogados PARISH ZENANDRO ADVOGADOS (CNPJ nº 15.251.164/0001-69) no polo ativo, como exequente, acrescentando também no objeto (características do processo) a execução dos honorários. 2. Ante a expressa concordância do exequente (id 2273104405) e o decurso de prazo sem manifestação do INSS, fixo a RMI do benefício de Aposentadoria por Invalidez recebido pelo Autor em R$ 3.969,30 e a MR em R$ 7.014,61 (competência 06/2026). 3. Intimem-se as partes desta decisão, bem como o INSS para, no prazo de 30 dias: a) implantar a renda do benefício no valor acima fixado. Sem prejuízo da intimação da Procuradoria federal, intime-se a Gerente da CEAB-DJ; b) impugnar o cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar (id 2273104405 e 2269580162), na forma do art. 535 do NCPC. 4. Caso não haja oposição aos cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive com destaque dos honorários contratuais, que ora defiro (id 2273104430), devendo a sociedade de advogados PARISH ZENANDRO ADVOGADOS (CNPJ nº 15.251.164/0001-69) figurar como beneficiária da verba honorária (sucumbencial e contratual). Na sequência, intimem-se as partes para manifestação sobre os ofícios requisitórios, na forma do art. 13 da Resolução n. 983/2026-CJF, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnações aos formulários, voltem-me para migração. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA

  2. Intimação

    TRF1 · 11ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1093989-37.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALAN CARLO ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ALAN CARLO ALVES DA SILVA EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) ALEXANDRE LIMA DA SILVA PARISH & ZENANDRO ADVOCACIA E CONSULTORIA CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283960732 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1093989-37.2021.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALAN CARLO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE: ALEXANDRE LIMA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . DECISÃO 1. Considerando a execução dos honorários de sucumbência, retifique-se a autuação, a fim de incluir o nome da sociedade de advogados PARISH ZENANDRO ADVOGADOS (CNPJ nº 15.251.164/0001-69) no polo ativo, como exequente, acrescentando também no objeto (características do processo) a execução dos honorários. 2. Ante a expressa concordância do exequente (id 2273104405) e o decurso de prazo sem manifestação do INSS, fixo a RMI do benefício de Aposentadoria por Invalidez recebido pelo Autor em R$ 3.969,30 e a MR em R$ 7.014,61 (competência 06/2026). 3. Intimem-se as partes desta decisão, bem como o INSS para, no prazo de 30 dias: a) implantar a renda do benefício no valor acima fixado. Sem prejuízo da intimação da Procuradoria federal, intime-se a Gerente da CEAB-DJ; b) impugnar o cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar (id 2273104405 e 2269580162), na forma do art. 535 do NCPC. 4. Caso não haja oposição aos cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive com destaque dos honorários contratuais, que ora defiro (id 2273104430), devendo a sociedade de advogados PARISH ZENANDRO ADVOGADOS (CNPJ nº 15.251.164/0001-69) figurar como beneficiária da verba honorária (sucumbencial e contratual). Na sequência, intimem-se as partes para manifestação sobre os ofícios requisitórios, na forma do art. 13 da Resolução n. 983/2026-CJF, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnações aos formulários, voltem-me para migração. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA

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