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1093864-71.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1093864-71.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA DANTAS (OAB SP437462) ADVOGADO(A): TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB SP222664) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente postulando a expedição de ofício para busca de endereço da parte executada junto a pessoas jurídicas diversas, tais como empresas de aplicativos de entrega e transporte, concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia. Compulsando os autos, verifica-se que a parte /exequente procedeu às consultas pelos sistemas SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), RENAJUD (Registro Nacional de Veículos Automotores), INFOJUD (Sistema de Informações da Receita Federal), SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), bem como já foi expedido ofício às empresas SABESP, ENEL, VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL (evento 101), tendo restado infrutíferas as diligências para localização de endereço útil para citação pessoal da parte executada. As pesquisas realizadas pelos sistemas oficiais e a respostas das empresas concessionárias de serviços públicos são suficientes e adequadas para esgotamento das possibilidades de localização de endereço da parte executada, não se justificando a expedição de ofício para busca junto a outras entidades. Os sistemas SIEL, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e concessionárias de serviços públicos constituem ferramentas abrangentes e atualizadas, que congregam informações dos principais órgãos públicos e instituições financeiras do País, representando meio idôneo e eficaz para a obtenção de dados de localização. O insucesso das buscas pelos referidos sistemas oficiais demonstra que a parte ré/executada não possui endereço conhecido pelos meios regulares de investigação patrimonial e cadastral disponíveis ao Poder Judiciário. A expedição de ofício para outras entidades, além de não apresentar perspectiva concreta de êxito, mostra-se desnecessária diante da suficiência das diligências já realizadas pelos canais oficiais apropriados. Ademais, a realização da referida diligência acentuaria a morosidade na prestação dos serviços públicos de natureza forense, causando prejuízos aos demais jurisdicionados (art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil). Posto isso, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para busca de endereço junto às pessoas jurídicas mencionadas. Determino a citação da parte executada por EDITAL, observando-se o disposto no artigo 256 do Código de Processo Civil. Inicialmente, à luz do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.) deverá a parte exequente informar se já esgotadas as demais tentativas de citação pessoal da parte executada, indicando, de forma pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas e realizadas por este Juízo, e as folhas/eventos dos autos em que os endereços foram localizados, diligenciados e negativos. Advirto que os AR de citação que tenham retornado ao juízo com anotações de "ausente", "não procurado" e/ou assinado por terceira estranha à lide que não seja condomínio edilício deverão ser diligenciados por mandado antes da realização da citação por edital. Comprovando-se que todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados, fica DEFERIDA a citação por edital, devendo a parte exequente fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" (upj1a5cvsantana@tjsp.jus.br). Havendo nos autos endereços ainda não diligenciados, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, deverá a parte exequente recolher as respectivas taxas para citação postal. As despesas processuais deverão ser recolhidas pelo sistema EPROC. Orientações podem ser obtidas pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf Prazo 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 04/09/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana

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