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TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1093782-94.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. F. N. J. REPRESENTANTE: MELKA BANDEIRA BRITO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a provável omissão da renda familiar declarada na perícia social em face das informações apresentadas pelo INSS em sua contestação (ID 2193832675) acerca da qualidade de empresários dos genitores do autor. Após, tratando-se de demanda que envolve interesse de incapaz, vista ao Ministério Público Federal nos termos do art. 178, II, do CPC, especialmente em relação ao pedido de habitação dos herdeiros, menores impúberes. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com prioridade. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta
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