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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1093782-53.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADANILTON FONSECA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO MARINHO DE JESUS ABREU - DF84381 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de modo a trazer aos autos: a) regularização da sua representação processual mediante a juntada aos autos de procuração completa e devidamente assinada. A fim de evitar interrupções no processo, o documento deverá ser assinado fisicamente pela parte autora, conforme documento de identidade, ou, nos casos de assinatura eletrônica, deve possibilitar a certificação do registro de autenticidade; b) juntar declaração de hipossuficiência assinada ou documentação econômica apta a fundamentar o pedido de gratuidade da justiça; c) apresentar comprovante de residência atualizado; d) esclarecer e delimitar os pedidos formulados, indicando se pretende: a nulidade da cessação do NB 600.557.699-6; a revisão do ato de concessão do NB 204.295.840-3; o reconhecimento de incapacidade permanente existente na respectiva DIB; e/ou o reconhecimento de períodos de atividade especial; e) indicar o requerimento administrativo no qual foi submetida ao INSS a alegação de incapacidade total e permanente, apresentando o respectivo processo administrativo integral e a decisão proferida; f) esclarecer a data em que sustenta ter se iniciado a incapacidade total e permanente, indicando os elementos médicos contemporâneos ao período; g) apresentar os processos administrativos relativos à cessação do NB 600.557.699-6 e à concessão do NB 204.295.840-3; h) quanto ao pedido subsidiário de reconhecimento de atividade especial, individualizar os períodos, empregadores, funções e agentes nocivos, bem como apresentar os respectivos PPPs, LTCATs ou documentos técnicos equivalentes e demonstrar que a matéria foi submetida à análise administrativa; i) apresentar cópia das decisões administrativas relativas aos benefícios mencionados na inicial, especialmente os NBs 624.528.332-2, 606.497.168-5 e 607.831.751-6. 2. Com o cumprimento, façam-se os autos conclusos para análise do pedido da tutela. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.