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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Despacho
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1093756-63.2025.8.13.0024/MG
RECORRENTE: EDUARDO REZENDE (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB MG159347)
DESPACHO
A parte recorrente formulou, em seara recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza.
Intime-se, pois, a parte recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fundamentar seu pedido e juntar aos autos prova documental, atual e hábil de sua insuficiência de recursos, tal como declaração de IRPF do último ano e comprovante de renda, como contracheques ou CTPS (artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB), sob pena de indeferimento do benefício.
Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.