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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1093752-66.2024.8.26.0002/SP AUTOR: SUELY DE SOUZA RICARDO ADVOGADO(A): ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB SP319891) AUTOR: VALDEMIR DE SOUZA RICARDO ADVOGADO(A): ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB SP319891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro a citação por edital, por não estar demonstrado o esgotamento das diligências para localização e citação da requerida. Quanto à carta precatória anteriormente expedida para o endereço da Rua Pouso Alegre, nº 1.399, Belo Horizonte/MG, deverá a parte autora comprovar sua regular distribuição (evento 99, PRECATORIA122). Intime-se o procurador da parte autora para ciência, podendo promover sua distribuição diretamente perante o Juízo Deprecado, por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, comprovando-a nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de o Tribunal destinatário admitir apenas o recebimento pelo Sistema “Malote Digital”, observe-se o Comunicado SPI nº 46/2016. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 (noventa) dias a devolução. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 10 dias, comprovar as providências adotadas perante o Juízo Deprecado ou informar o andamento atualizado da carta. De outro lado, não reconheço como válida a citação do evento 33. O aviso de recebimento foi entregue a terceira pessoa, Rubia Duarte, no endereço da Avenida José Faria da Rocha, nº 1.028, sala 04, Contagem/MG, sem demonstração de que se trate de sede ou estabelecimento da requerida, tampouco de que a recebedora possuísse poderes ou atribuição para o recebimento de citações. Os documentos cadastrais posteriormente juntados indicam outros endereços da associação. Assim, determino a renovação da citação naquele endereço, mediante carta precatória para a Comarca de Contagem/MG, aplicando-se, quanto à sua distribuição e acompanhamento, as mesmas determinações acima. Int.
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