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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1093635-38.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucilene da Silva Batista - - Arthur Alves de Oliveira - Arnóbio Bento Novais Filho - - Indaiá da Silva Novais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. - ADV: MAIRON AUGUSTO DA SILVA (OAB 470006/SP), AMANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 458337/SP), MARIA LETÍCIA DE SOUZA NOBREGA (OAB 473068/SP), MARIA LETÍCIA DE SOUZA NOBREGA (OAB 473068/SP), MAIRON AUGUSTO DA SILVA (OAB 470006/SP), AMANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 458337/SP), MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA (OAB 458573/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP), MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA (OAB 458573/SP)