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1093628-69.2025.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1093628-69.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEBORA ANGELA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO LORENZONI CANDEIA - DF25430 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Verifico que a petição inicial não atende integralmente ao disposto no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, porquanto não restou devidamente indicado o critério utilizado pela parte autora para atribuição do valor da causa. Cumpre lembrar que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, devendo ser demonstrados os elementos utilizados para a sua fixação, nos termos do artigo 292 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) esclarecer a forma de cálculo do valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento, conforme artigo 321, parágrafo único, do CPC; b) Juntar planilha sobre o referido valor; c) indicar a data de início do benefício. Intimações via sistema. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

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